Audiência de custódia conciliatória alimentar: estudo de caso sobre a implantação na 1ª Vara Cível de Videira nos anos de 2022 e 2023

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Audiência de custódia conciliatória alimentar: estudo de caso sobre a implantação na 1ª Vara Cível de Videira nos anos de 2022 e 2023

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Title: Audiência de custódia conciliatória alimentar: estudo de caso sobre a implantação na 1ª Vara Cível de Videira nos anos de 2022 e 2023
Author: Britto, Rafael Resende
Abstract: O estudo de caso tem por objeto a análise da eficácia das audiências de custódia conciliatórias alimentares realizadas em 2022 e em 2023 na 1ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC. O autor, na qualidade de Juiz de Direito de tal unidade, acrescentou a intimação da parte credora à audiência e estimulou a autocomposição em tal ato processual. O objetivo da pesquisa é identificar quais foram esses impactos e se é recomendável a universalização do procedimento. A metodologia consistiu, em um primeiro momento, na exposição histórica a respeito das audiências de custódia até a implementação em favor dos devedores de alimentos. Em seguida, mediante revisão bibliográfica, apresentou-se os conceitos basilares da obrigação alimentar e as finalidades típicas e atípicas da audiência de custódia. No segundo capítulo, o estudo de caso propriamente dito, foi realizado mediante a extração de respostas ao questionário elaborado pelo autor por intermédio do sistema de processo eletrônico Eproc. Foram coletados os dados de todas as audiências de custódia alimentares realizadas no biênio 2022/2023 em duas unidades com competência em Direito de Família: Videira/SC e Curitibanos/SC. Justificou-se a escolha de Curitibanos/SC, pois pertencente à mesma região e não adotou a prática conciliatória, o que permitiu uma análise comparativa. Os resultados da unidade que optou pela conciliação foram superiores no tocante à quantidade de acordos e solturas, além da redução do tempo médio de prisão. Em contrapartida, não houve prevalência de resultado referente à efetividade no recebimento do crédito pela parte alimentante. Sugere-se a universalização da prática, tendente a aumentar o número de acordos e solturas, além de reduzir o tempo médio de prisão, contribuindo para a redução da população carcerária. Ao final, realizou-se pesquisa jurisprudencial e bibliográfica para a solução de dois questionamentos surgidos com a implantação da audiência de custódia conciliatória alimentar em Videira/SC. A irrenunciabilidade dos alimentos não impede a concessão de descontos em acordo no curso da execução, devendo ser presumida a boa-fé do representante legal e sendo excepcional a atuação do Poder Judiciário. Por fim, possível a decretação de nova prisão do devedor que descumpriu o acordo que motivou sua soltura, desde que pelo prazo restante da prisão decretada ou pelo que restava do máximo legal permitido, bem assim se as partes não ajustaram cláusula de inadimplemento diversa da prisão.Abstract: The purpose of the case study is to analyze the effectiveness of the conciliatory custody hearings held in 2022 and 2023 in the 1st Civil Court of the District of Videira/SC. The author, in his capacity as the Judge of Law of that unit, added the subpoena of the creditor party to the hearing and encouraged self-composition in such a procedural act. The objective of the research is to identify what these impacts have been and whether it is advisable to universalize the procedure. The methodology consisted, at first, of the historical exposition regarding custody hearings until their implementation in favor of alimony debtors. Then, by means of a bibliographical review, the basilar concepts of the maintenance obligation and the typical and atypical purposes of the custody hearing were presented. In the second chapter, the case study itself was carried out by extracting responses to the questionnaire prepared by the author through the Eproc electronic process system. Data were collected from all alimony custody hearings held in the 2022/2023 biennium from two units with competence in Family Law: Videira/SC and Curitibanos/SC. The choice of Curitibanos/SC was justified because it belongs to the same region and did not adopt conciliatory practices, which allowed a comparative analysis. The results of the unit that opted for conciliation were superior in terms of the number of agreements and releases, in addition to the reduction in the average prison time. On the other hand, there was no prevalence of results regarding the effectiveness in receiving credit. It is suggested that the practice be universalized, with a view to increasing the number of agreements and releases, in addition to reducing the average prison time, contributing to the reduction of the prison population. In the end, jurisprudential and bibliographical research was carried out to resolve two questions that arose with the implementation of the alimony conciliatory custody hearing in Videira/SC. The non-waivability of maintenance does not prevent the granting of discounts in an agreement during the course of execution, the good faith of the legal representative must be presumed and the action of the Judiciary is exceptional. Finally, it is possible to decrease a new arrest of the debtor who failed to comply with the agreement that led to his release, as long as it is for the remaining period of the decreed arrest or for what remains of the legal maximum allowed, as well as if the parties have not agreed a default clause other than the arrest.
Description: Dissertação (mestrado profissional) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação em Direito, Florianópolis, 2024
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/263172
Date: 2024


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