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Abstract:
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O presente trabalho examina a aplicação da tecnologia de reconhecimento facial na
segurança pública brasileira, a partir do seguinte problema de pesquisa: como
conciliar as exigências éticas, a exemplo dos vieses algorítmicos, das identificações
incorretas e da proteção à privacidade, e os entraves legais, especialmente a ausência
de regulamentação específica e os limites de incidência da Lei Geral de Proteção de
Dados, com a necessidade de ampliar os meios tecnológicos na segurança pública
para aperfeiçoar o desempenho operacional estatal no combate à criminalidade. Para
tanto, adota-se uma abordagem qualitativa, de natureza aplicada, orientada por uma
perspectiva interpretativista e operacionalizada por meio de revisão narrativa da
literatura. A análise abrange o funcionamento técnico da biometria facial, sua evolução
histórica, seus benefícios operacionais e os principais riscos éticos e jurídicos
associados à sua utilização. Os resultados indicam que, embora a tecnologia
apresente potencial para fortalecer ações de localização de foragidos, identificação
de pessoas desaparecidas e otimização de recursos públicos, sua implementação
desregulada pode intensificar discriminações algorítmicas, gerar falsos positivos,
comprometer a presunção de inocência e ampliar práticas de vigilância incompatíveis
com o Estado Democrático de Direito. No plano jurídico, verifica-se a persistência de
um vácuo regulatório, uma vez que a LGPD não disciplina de forma suficiente o
tratamento de dados biométricos no âmbito da segurança pública, inexistindo, até o
momento, marco normativo específico capaz de assegurar transparência, controle e
responsabilização. Conclui-se que a conciliação entre inovação tecnológica, proteção
de direitos fundamentais e aprimoramento do desempenho operacional da segurança
pública depende da instituição de regulação específica, com definição estrita de
finalidades, controle humano obrigatório, protocolos transparentes e auditorias
algorítmicas periódicas realizadas por instâncias independentes, com supervisão
institucional da Autoridade Nacional de Proteção de Dados e fiscalização por órgãos
de controle externo, como o Ministério Público e a Defensoria Pública. |