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Introdução: O paciente, ao receber a prescrição médica com indicação de um determinado medicamento, tenta obtê-lo em uma unidade do Sistema Único de Saúde. A indisponibilidade do medicamento gera uma circunstância limite para o cidadão, que muitas vezes decide recorrer à Justiça. O crescente número de mandados judiciais impetrados contra a Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina, solicitando o fornecimento de medicamentos ensejou a condução do estudo. Objetivo: Descrever a evolução dos processos judiciais impetrados contra o Estado de Santa Catarina determinando fornecimento de medicamentos nos anos de 2003 e 2004. Metodologia: Os dados necessários à descrição da evolução dos processos judiciais foram levantados junto à Diretoria de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina. Esses dados foram agrupados através da criação de um banco de dados e submetidos a tratamento estatístico de padrão descritivo. As variáveis consideradas foram: número de solicitações por via judicial; número de produtos por processo judicial; produtos solicitados; regiões do estado responsáveis por maior número de solicitações; a que tratamento se destinavam os medicamentos; condutor da ação; vinculação do prescritor ao sistema público de saúde ou a consultório particular, a especialidade médica do mesmo e custos decorrentes da aquisição de medicamentos por esta via. Resultados: No período analisado foram encaminhados 622 processos judiciais, envolvendo 1163 produtos solicitados, responsáveis por gastos de aproximadamente R$ 11.333.750,00. Em 347 processos (55,8%) a prescrição anexada era proveniente de consultórios particulares e em 205 processos (33%) era originária do sistema público de saúde. Quanto ao condutor da ação, 59% (367) das mesmas foram conduzidas por escritórios de advocacia particulares. Em 367 processos (59%) os medicamentos não tinham financiamento previsto através de um dos programas vigentes e foram categorizados como não padronizados e em 248 processos (40%) os medicamentos envolvidos estavam inseridos em algum dos programas governamentais. De forma geral, os custos para o atendimento das demandas judiciais representaram em 2003 aproximadamente 6% do valor total gasto pela SES/SC com a aquisição de medicamentos. Em 2004 as demandas judiciais foram responsáveis por 9,5% do valor total com medicamentos gastos pela SES/SC. Conclusões: Em alguns casos pode-se observar que os protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde são restritivos e a via judicial torna-se a alternativa de maior viabilidade. Esses casos incluem situações em que a ampliação do acesso aos medicamentos através de critérios menos restritivos de inclusão no Programa são necessários e justificáveis, e aqueles em que a restrição é claramente necessária. Ainda com relação aos medicamentos foram encontrados casos envolvendo medicamentos que não tinham registro junto a ANVISA e casos em que a indicação de uso do medicamento, presente no processo judicial, não está aprovada no país, bem como situações em que a SES/SC apesar de não disponibilizar o medicamento solicitado, possuía outras opções terapêuticas. O conjunto dos resultados indica que a reavaliação dos elencos de medicamentos padronizados e a melhoria no acesso aos tratamentos aliados à melhor divulgação dos programas de distribuição de medicamentos, são medidas que potencialmente poderão reduzir o número de processos judiciais. Introduction: The patient, on receiving medical prescription with indication of a determined medicine, tries to get it at the Unified National Health System (SUS). The non-availability of this medicine generates a limit circumstance to the citizen, which in many times decides to get the judicial way. The increasing numbers of court injunctions petitioned against the Santa Catarina State Health Department, requesting medicine supply, was the reason to conduct this study. Objective: Describe the court injunctions evolution petitioned against Santa Catarina State compelling medicine supply in 2003 and 2004. Methodology: The necessary data to describe the legal suits evolution was collected on #Diretoria de Assistência Farmacêutica# from Santa Catarina State Health Department. This data was grouped by the creation of a data bank and submitted to a descriptive statistic treatment model. The considered variable was: Number of judicial requests; Number of products on the legal suits; requested products; cities which had the most of the requesting; medicine treatment indication; legal suit conductor; prescritor link with public or private health unit; medical specialty and medicine acquisition cost by this way. Results: The analyzed period had 622 legal suits, involving 1163 requested products, which cost around $ 5,296,144.00. In 347 processes (55.8%) the prescription was from private clinic and in 205 processes (33%) was from public health units. About the legal suit conductor, 59% (367) of them was conducted by private law offices. In 367 process (59%), the medicine didn#t have financial support by the current governmental health programs and they was classified like notstandart medicine and in 248 process (40%) the involved medicines was classified in some of the governmental health programs. The court injunctions attempt cost represents in 2003, approximately 6% of total cost of SES/SC with medicine acquisition. In 2004 this number raised to 9.5%. Conclusions: In some cases we can see that Health Department#s established protocols are restrictive and the judicial way became the best way. These cases include situations that increasing medicine supply through less restrictive inclusion criteria on Health Programs are needed and justifiable, and those where restriction is obviously needed. Still about the medicines, there are some cases involving medicines which had no register at ANVISA and cases where medicine indication, present on the court injunction, has no approval in Brazil, like situations when SES/SC, despite not possess the requested medicine, had some other therapeutic choices. The whole view of the results indicates that the standard medicine list re-evaluation and treatment access improved allies to a better spreading of medicine distribution programs are some actions that really could decrease the court injunction demand |
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