Abstract:
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O Estatuto da Criança e do Adolescente é o instrumento jurídico que fixa os direitos e os deveres de seres humanos de 0 a 18 anos de idade. Promulgado em 1990, no Brasil, veio substituir o Código de Menores de 1979. O presente trabalho propõe uma reflexão sobre a gênese e os sentidos do Estatuto, buscando identificar as origens históricas dos preceitos estabelecidos na lei, com destaque para as concepções de proteção e punição, nas quais se fundamentam as justificativas e as ações de controle social da adolescência brasileira. Para tanto, num primeiro momento se estabelece uma análise crítica da construção do sistema penal juvenil brasileiro a partir de breve descrição histórica das leis sobre infância e juventude, desde seus antecedentes no Brasil-colônia, sua consolidação no período republicano, até a formulação do Estatuto da Criança e do Adolescente, da qual se destacam o controle da pobreza e o caráter tutelar da legislação menorista. Num segundo momento se discutem os paradoxos presentes tanto no texto legal, quanto nos discursos que acompanharam a sua formulação. Parte-se da construção do conceito de adolescência na modernidade ocidental, para entender sua relação com as idéias de desenvolvimento e cuidado e a conseqüente biopolítica relativa a essa população. Com as aproximações de uma definição sobre o que seja adolescência surge um discussão do conceito de transgressão que, desde os primeiros estudos, aparece associado a essa fase da vida humana. Tais discussões tomam por base as formulações teóricas da psicanálise sobre a estruturação do psiquismo. Segue-se uma análise do processo de elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente, tomando por base documentos obtidos nos arquivos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, nos quais estão registrados os debates ocorridos durante a tramitação do Projeto de Lei SF PLS 00193/1989 e do Projeto de Lei PL 5172/1990 que resultaram, no final de suas tramitações, na lei 8069, o Estatuto da Criança e do Adolescente. O estudo realizado permite concluir que, para além do que apregoa o discurso hegemônico, que considera essa Lei um grande avanço jurídico e social na proteção da infância e da adolescência brasileiras, e representa uma mudança legislativa no que se refere a direitos e garantias processuais a essa faixa da população, se deve afirmar que o Estatuto da Criança e do Adolescente não constitui, de fato, uma ruptura com os ideais modernos, caracterizáveis como biopoder, nos quais se fundamentaram as legislações menoristas brasileiras anteriores a ele, mantendo-se como instrumento jurídico de controle social da adolescência. |