A fundamentação da desobediência civil em uma teoria da justiça de John Rawls

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A fundamentação da desobediência civil em uma teoria da justiça de John Rawls

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina pt_BR
dc.contributor.advisor Dutra, Delamar José Volpato pt_BR
dc.contributor.author Frizon, Nelson pt_BR
dc.date.accessioned 2012-10-24T11:34:38Z
dc.date.available 2012-10-24T11:34:38Z
dc.date.issued 2012-10-24T11:34:38Z
dc.identifier.other 272501 pt_BR
dc.identifier.uri http://repositorio.ufsc.br/xmlui/handle/123456789/92723
dc.description Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Filosofia e Ciências Humanas, Programa de Pós-graduação em Filosofia, Florianópolis, 2009 pt_BR
dc.description.abstract O caminho trilhado pelo autor, inicialmente, é uma reconstrução da concepção ideal de justiça, com breve aporte sobre o objeto e a ideia da justiça, apresentando breves comentários sobre a posição original, véu da ignorância e racionalidade das partes. Na parte que trata do dever e da obrigação analisa os princípios do dever natural, discute o dever de obedecer à lei injusta e conceitua a regra da maioria tão necessária para a justificação da desobediência civil. A desobediência civil é concebida apenas para o caso especial de uma sociedade quase justa, bem ordenada e que tenha o regime democrático. A desobediência civil é um ato político, público, não violento que tem o objetivo de provocar mudanças nas leis ou políticas do governo, que não estão respeitando o senso de justiça. Entende-se que a desobediência civil é o mecanismo de ultimo recurso para que se mantenha a estabilidade de uma Constituição justa. Embora ilegal, é altamente moral. Reconhecendo a aplicação da regra da maioria tem-se que o tribunal de última instância não é o judiciário, nem o executivo, nem o legislativo, mas sim o eleitorado como um todo. A desobediência civil é a via especial para convencer esse tribunal. pt_BR
dc.description.abstract The path taken by the author, initially, is a reconstruction of the ideal conception of justice, with a brief contribution on the object and the idea of justice, with brief comments on the original position, veil of ignorance and rationality of the parts. The part that treats the duty and obligation examines the principles of natural duty, discusses the duty to obey the unjust law and conceptualizes the majority rule so necessary for the justification of civil disobedience. Civil disobedience is conceived only for the special case of a society almost fair, well-ordained and having a democratic regime. Civil disobedience is a political, public, non-violent act to bring about changes in laws or government policies, which are not respecting the sense of justice. It is understood that civil disobedience is the mechanism of last resort in order to maintain the stability of a just constitution. Although illegal, it is highly moral. Recognizing the application of majority rule is that the court of last resort is not the judiciary or the executive or the legislative, but the electorate as a whole. Civil disobedience is the special way to convince this court. en
dc.language.iso por pt_BR
dc.subject.classification Filosofia pt_BR
dc.subject.classification Justiça pt_BR
dc.subject.classification Desobediência civil pt_BR
dc.title A fundamentação da desobediência civil em uma teoria da justiça de John Rawls pt_BR
dc.type Dissertação (Mestrado) pt_BR


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