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O governo brasileiro, por meio do Ministério de Educação (MEC), exerce um papel de regulação da qualidade da educação superior brasileira. Com a instituição da Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, foi instituído o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que propõe a articulação da regulação governamental com as iniciativas de auto-avaliação das Instituições de Ensino Superior (IES). Desde o inicio das discussões, configurou-se como uma ação integradora das iniciativas anteriormente desarticuladas – regulação e avaliação – em um Sistema que soma os esforços das instituições com os esforços governamentais. Entretanto, o entendimento da presente avaliação institucional brasileira, e a forma como o SINAES se apresenta frente ao modelo anterior, constitui-se em questão principal para o norteamento da ação avaliadora em IES. Esta preocupação conduziu à realização de uma pesquisa exploratória, com a utilização de métodos qualitativos, sendo o bibliográfico e o documental, voltados para a análise do Programa de Avaliação Institucional das Universidades Brasileiras (PAIUB), Exame Nacional de Cursos (ENC), a Avaliação das Condições de Ensino (ACE), a Avaliação Institucional (AI), e o SINAES, de forma a evidenciar pontos convergentes e divergentes nos modelos estudados. Pela análise empreendida, percebe-se que ao comparar o SINAES com o sistema anterior, verificam-se avanços conceituais, uma vez que o SINAES resgatou os princípios de avaliação institucional preconizados pelo PAIUB, ao mesmo tempo em que se orienta pelos critérios e padrões, internacionalmente aceitos, de avaliação educacional. Entre outros pontos, o trabalho evidencia os avanços conceituais e metodológicos com a implantação do SINAES e o aumento da complexidade em gerir o Sistema. Permanece a necessidade de que o SINAES – ou qualquer outro sistema de avaliação da educação superior – aperfeiçoe as suas bases teóricas, conceituais e metodológicas para avaliar a qualidade da educação superior. |
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