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Fixa o ano letivo e horas de trabalho escolar primário, condições de matrícula e frequência e contém outras disposições. Fixa o funcionamento dos grupos escolares e escolas isoladas do Estado entre o dia 21 de janeiro até o dia 14 de novembro de cada ano, exclui as aulas aos domingos, dias de feriados nacionais e estaduais do Estado de Minas e quintas-feiras , salvo se houver outro feriado na semana, fixa o horário de aulas no período de 11 horas da manhã às 3 horas da tarde (4 horas diárias) ,dispensa dos trabalhos escolares os alunos recém-matriculados, menores de 9 anos, uma hora antes, faculta em todas as escolas uma matrícula suplementar de 17 a 30 de junho de cada ano, proíbe a matrícula dos menores de 7 anos de ambos os sexos e os maiores de 16 anos, exclui da matrícula nas escolas mixtas os alunos acima de 14 anos, considera que terá frequência mensal o aluno que estiver presente a no mínimo seis lições em janeiro, oito em novembro e quinze em cada um dos outros meses do ano letivo, considera que terá frequência semestral o aluno que comparecer a no mínimo 81 aulas no primeiro semestre e 86 no segundo semestre . Prevê penas aos professores que no “ponto diário” colocarem presença aos alunos que não tiverem respondido à chamada regimental no início dos trabalhos escolares e que fizerem emendas ou alterações nesse mesmo livro ou no livro de matrícula. |
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