Abstract:
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Aprova o regulamento do ensino primário em Minas Gerais, para entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 1995. O artigo 2o do presente decreto autoriza, a cargo do Poder Executivo, a reformar a Escola Normal do Estado, criando ou suprimindo cadeiras. A partir da pág. 41, evidenciam-se critérios acerca da criação, classificação e organização das escolas primárias. Na pág. 75 apresentam-se disciplinas a serem ministradas ao curso primário, dentre outras, destaca-se, o desenho, noções de geometria e arthimética. Na pág. 76, a partir do artigo no 262, faz-se ressalva ao método intuitivo e lições de coisas como prática a ser utilizada no ensino em detrimento a métodos memorísticos. A partir da página 82 começam instruções sobre promoções e exames escolares. Dentre os saberes exigidos para exames destaca-se o desenho e arithimética. |