Abstract:
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O decreto sanciona a lei que, pelo artigo 1o autoriza a conceder, por intermédio da Associação dos professores primários de Minas Gerais, um auxílio financeiro de duzentos mil cruzeiros ao 2o Congresso Nacional de Professores Primários, que se realizaria de 12 a 18 de dezembro de 1955 no mesmo estado. Pelo artigo 2o, fica aberto pela Secretaria de Finanças, o crédito especial de duzentos mil cruzeiros, podendo o Governo realizar operações de Crédito. Pelo artigo 3o, revogam-se as disposições em contrário, estando esta lei em vigor na data de sua publicação. |