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O objetivo primordial desse trabalho é demonstrar como ocorre a aplicação da teoria do abuso do direito no âmbito processual e de que forma o magistrado à luz do arsenal legislativo presente no Código de Processo Civil pode-se valer de meios para sancionar as intenções abusivas das partes, tomar providências ou mesmo coibir a prática, por meio da prevenção ou repressão da conduta. Tendo em vista a abertura e a diversidade de conceitos que a cláusula geral do abuso do direito presente no art. 187 do Código Civil de 2002 traz, o intérprete-juiz deve analisá-la a fim de coibir o exercício de direitos subjetivos que tendem à violação dos limites dos fins econômicos ou sociais, boa-fé ou bons costumes durante o trâmite do processo, como também, em vista da Constituição Federal, deve se orientar pelas normas, princípios e valores plasmados no Código Civil e no Código de Processo Civil. Além disso, pelos conceitos trazidos do direito material se problematizará a questão referente aos elementos que envolvem a responsabilidade civil e como tais noções interagem com o direito processual. Por fim, demonstra-se que a efetividade da teoria do abuso do direito no âmbito processual vai além dos casos expressos na legislação, mas abrange todas as situações imagináveis de desvio de finalidade primordial do direito, nos quais todos terão sua punição de acordo com a situação processual concreta. |
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