Abstract:
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A preocupação com o controle e a suficiência dos recursos aplicados em saúde motivaram a criação de uma estrutura normativa que deu origem à exigência da aplicação mínima em Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS). Neste contexto, o objetivo deste artigo é evidenciar o desempenho do Estado de Santa Catarina em relação ao cumprimento da aplicação mínima constitucional em saúde no período de 2000 a 2015. Esta pesquisa, quanto aos seus objetivos, é classificada como descritiva, com abordagem metodológica qualitativa e quantitativa. Quanto aos procedimentos, é classificada como bibliográfica e documental. Por meio da análise dos dados disponíveis, foi possível observar que, em média, o percentual de aplicação em ASPS pelo Estado foi de 10,59%, segundo dados do Tribunal de Contas do Estado (TCE/SC), e de 12,33%, segundo dados da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC). O Estado descumpriu o limite mínimo em onze dos dezesseis anos analisados, segundo o TCE/SC, e uma vez entre os quatorze anos analisados, segundo a SEF/SC. Isto resultou num déficit de aplicação de 4,13%, segundo o TCE/SC, e num superávit de aplicação de 4,84%, segundo a SEF/SC, em relação ao que deveria ser aplicado. |