Abstract:
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A história do Direito Internacional traz à tona a importância da Santa Sé no que tange à formação da Comunidade Internacional. O catolicismo romano empreendeu forças, desde seu início, no estabelecimento da governança, exercendo um poder temporal e espiritual concomitantemente. A medida que o Pontífice assumia mais o papel de líder espiritual e abandonava sua influência temporal, houve uma mudança na participação de outros líderes junto ao Sistema Internacional. Foi nesse contexto que se deu a criação do Estado como instituição tal como o é conceituado atualmente: o Estado moderno; Com os conceitos de direito não é diferente, haja vista que a criação do Vaticano enquanto Estado em 1929 quis garantir a personalidade jurídica e também a representatividade da atuação do Papa nas relações internacionais. A estrutura em que se constrói a teoria de Relações Internacionais dá também a base para a interpretação das ações de Política Externa – junto à Comunidade Internacional. A construção da normativa internacional chancela a importância da figura do Papa seja em termos diretos: arbitragem e mediação, ou no exercício de um soft power. Isso se dá graças a condição sui generis do Vaticano; ao passo que possui uma população , território e governo é importante apontar algumas peculiaridades exclusivas a este Sujeito de Direito. Em suma, fatores jurídicos são condicionantes para compreender o deslocamento ideológico na Política Externa da Santa Sé no papado de Francisco. |