Abstract:
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Conforme o crescimento e atuação ativa das microempresas e empresas de pequeno porte no
âmbito nacional, é fundamental a criação de incentivos em relação à tributação de tais
organizações. Nesse cenário, o Simples Nacional instituído no Brasil desde 2006, atua como
um regime simplificado de tributação. Porém com a vigência em 2018 da nova Lei
Complementar n° 155/2016, que alterou a Lei Complementar n° 123/2006, modificou os
limites do faturamento acumulado e o cálculo do imposto a pagar. Por isso se faz necessário
que as empresas optantes do regime simplificado tenham conhecimento sobre essas alterações
na lei, e se as mudanças são realmente vantajosas. O artigo tem como objetivo contribuir com
mais conteúdo sobre a mudança do Simples Nacional, com enfoque nas duas formas de apurar
os valores a pagar, e se a nova Lei Complementar n° 155/2016 se manifesta como benéfica
para três empresas de portes distintos do setor de comércio do sul do Brasil, entre o período
de 2016 a 2018. A metodologia foi elaborada com base na legislação acerca do tema e
levantamento de dados de informações fornecidas pelas empresas. Ao fim do estudo
comparativo, conclui-se que a Lei Complementar n° 155/2016 se atribui como vantajosa para
as empresas de médio e grande porte, e em nada influencia a empresa de baixo faturamento. |