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O objetivo desse artigo é problematizar algumas questões relacionadas às
inovações trazidas pela Lei n.o 13.467/2017, a partir de um estudo baseado em Acordos
Coletivos de Trabalho (ACT) e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), todos pactuados
entre trabalhadores e empregadores no contexto catarinense. Para isso, analisaremos dois
aspectos da nova legislação que, no nosso entendimento, interferem diretamente no poder
das entidades sindicais: o fim da obrigatoriedade da homologação da rescisão de contrato
de trabalho por sindicato laboral e as novas regras que tratam das contribuições sindicais.
Da análise das fontes concluímos que o objetivo implícito do capital no contexto das
alterações da legislação laboral foi o de minar a capacidade organizativa dos trabalhadores
em face das ofensivas sobre os direitos conquistados historicamente. Por outro lado,
identifica-se que, na contradição da realidade, estão colocadas as possibilidades de
avanços em direção à construção da consciência de classe, o que exige uma mudança na
perspectiva política das organizações sindicais representativas dos trabalhadores. |
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