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O Estatuto do Trabalhador Rural (Lei no. 4.914, de 2 de março de 1963) pode ser
entendido como um marco na legislação trabalhista para o meio rural, brasileiro. A
promulgação do Estatuto, no contexto do acirramento das lutas sociais durante o governo de
João Goulart, foi a consolidação de duas décadas de mobilização e organização dos
trabalhadores rurais. Enfatizo, aqui, a apropriação da arena judicial pelos trabalhadores e
militantes na luta pelo reconhecimento e ampliação dos direitos no período anterior ao ETR,
amparados pelos poucos direitos previstos na CLT. Os direitos previstos no Estatuto, bem
como a competência da Justiça do Trabalho para dirimir os conflitos por tais direitos, tinham
um potencial legitimador para a crescente organização e mobilização dos trabalhadores
rurais assalariados no país. Entretanto, a repressão aos movimentos e organizações de
trabalhadores após o Golpe de 1964 representou uma severa restrição às possibilidades do
Estatuto. |
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