Abstract:
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Este trabalho disserta sobre as diferenças e equivalências acerca das normas referentes à exposição a campos eletromagnéticos na faixa de radiofrequências (CEMRF). As normas discutidas são o Ato 458, outorgado em 24 de janeiro de 2019, e a norma revogada por ela, a Resolução 303. O foco deste trabalho é dividido em duas vertentes. A primeira reside em analisar a nova norma vigente, fazendo comparações entre os métodos teóricos e por medições diretas, uma vez que, de acordo com a norma, ambos os métodos possuem mesma validade. O segundo enfoque consiste em traçar cenários de implementação da rede 5G e o seu suposto impacto no total de exposição a CEMRF, fazendo uma ponte entre as conclusões obtidas na primeira e segunda parte. |