Abstract:
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Para tirar os brasileiros da informalidade, o governo criou em 2008 uma nova figura
jurídica, o Microempreendedor Individual (MEI), baseada na LC nº 128/2008.
Entretanto, De acordo com o levantamento do IBGE (2019) realizado no Brasil sobre
o setor informal, observou-se que existem trinta e oito milhões de trabalhadores
atuando na informalidade, atingindo um nível recorde. Diante deste exposto, foi
desenvolvido este trabalho a fim de analisar qual(is) fator(es) pode(m) determinar a
não regularização do empreendedor mesmo com a facilidade de se registrar como
Microempreendedor individual (MEI). Para realizar o levantamento dos dados foram
aplicados remotamente vinte e oito questionários com empreendedores que atuam
nas cidades de Garopaba e Paulo Lopes que ainda se encontram na informalidade.
Os dados levantados receberam tratamento quantitativo. Os principais resultados
encontrados demonstram que: i) os principais motivadores da não regularização
foram: a falta de interesse e baixo nível de conhecimento sobre o assunto; ii) os
empreendedores informais possuem uma aversão a burocracia e a prestação de
contas que é superior ao pagamento de tributos; iii) as principais vantagens que
aumentaram o nível de interesse pelo MEI foram: a possibilidade de emissão de nota
fiscais, os direitos previdenciários, não ter custos na formalização, declaração de
renda feita de forma simplificada, a cobrança de tributos em um valor inferior e a
melhora na obtenção de crédito e taxas para seu empreendimento. Concluiu-se que
os mesmos ainda estão relutantes em aderi-la, grande parte dos informais não
possuem interesse em enquadrar-se, porém acredita-se que o nível de instrução
desses empreendedores está relacionado quanto a sua adesão. Portanto, apesar
resistência à primeira vista, uma parcela dos empreendedores tem interesse em se
regulamentar, demonstrando que a Lei que regulamenta o Microempreendedor
Individual (MEI) é uma alternativa viável para quem deseja empreender de forma
legítima e segura. |