Abstract:
|
A Convenção para Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (PCI) da Humanidade, de 2003, criada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), estabeleceu, juridicamente, no campo do patrimônio cultural dos países signatários, um marco indutor de políticas públicas voltadas à preservação das práticas culturais de identidade e memória, deslocando o olhar do Estado das coisas e objetos para o ser humano, sujeito ativo e protagonista do patrimônio. O Brasil participou efetivamente da construção dessa nova forma de conceber e construir socialmente esse patrimônio, porque já acumulava experiência a partir da criação e implementação de uma política de salvaguarda do PCI, em 2000. Este artigo trata da troca de experiências entre a política de salvaguarda do Brasil, instituída oficialmente pelo Decreto 3.551, de 4 de agosto de 2000, e as ações e os programas pioneiros da Unesco, analisando contribuições e impactos gerados a partir da ratificação, pelo Brasil, em 2006, da Convenção do PCI da Humanidade, e seus efeitos jurídicos. |