Abstract:
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Historicamente a gestão pública brasileira foi marcada por alguma dose de patrimonialismo e pouca impessoalidade; após realizadas diferentes tentativas, um sistema mais impessoal e baseado em meritocracia foi consolidado a partir da promulgação da Constituição de 1988, que determinou fixou a obrigatoriedade de diversas medidas, dentre elas a da realização de concursos públicos para o acesso aos cargos públicos efetivos na estrutura do Estado. Diante disso, o presente estudo objetivou compreender a aplicação das previsões legais e constitucionais sobre os procedimentos de seleção de pessoal na realidade das Universidades Federais, uma vez que possuem também prerrogativa específica constitucional da autonomia universitária. Por meio de um estudo qualitativo e descritivo, utilizou-se de fontes bibliográficas e documentais para concluir que, ainda que dotadas de autonomia específica pelo texto constitucional, as Universidades Federais brasileiras, antes de tudo, devem observância aos preceitos legais aplicáveis a todas as instituições de natureza pública. Assim, as universidades possuem autonomia para conduzirem seus próprios processos seletivos, sem que possam, contudo, se afastar dos regramentos gerais e princípios que regem o instituto do concurso público enquanto instrumento promotor de impessoalidade e meritocracia. |