Abstract:
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A recente pandemia do Covid-19 levou o governo brasileiro a tomar medidas para
conter o seu avanço. Uma destas medidas que contribuiu na prevenção foi a resolução de
março de 2020 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizando a
comercialização do álcool líquido a 70%. Esta liberação revogou uma proibição de
comercialização do álcool emitida em 2002. A proibição se mostrou eficaz, pois já no ano
seguinte foi um dos fatores que contribuiu na diminuição no número e gravidade dos casos de
queimadura por álcool.
Entretanto a maior disponibilidade deste agente também leva a um aumento no
número de queimaduras por álcool líquido, dado que o produto foi intensamente usado como
medida de proteção contra a propagação da COVID-19 e historicamente é um dos principais
agentes etiológicos de queimaduras em nosso meio. Foram coletados dados entre os períodos
de 19/04/2020 a 15/10/2020 e tabulados de forma quinzenal e correlacionados com o número
de casos de COVID-19 a nível nacional, apresentados pelo Ministério da Saúde. Os casos de
queimaduras relacionadas ao álcool foram coletados a partir dos Centros de Tratamento de
Queimados (CTQ) de 18 Unidades Federativas brasileiras.
Foi utilizada a correlação entre estas duas variáveis, utilizando o coeficiente de
Pearson, também conhecido como correlação linear. Os resultados apresentados, entretanto,
não corroboram a hipótese, ou seja, o coeficiente de correlação de Pearson apresentou um
resultado ajustado de 0,01. Este resultado indica não haver correlação estatística entre as duas
variáveis estudadas. |