Abstract:
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O trabalho analisou o tratamento tributário brasileiro conferido às transações
comerciais envolvendo o criptoativo Bitcoin. Foram levantados alguns conceitos
importantes do ambiente de criptomoedas, tais como Blockchain, criptomoedas,
mineração, halving, evolução de preço de mercado. Igualmente, avaliou-se o quadro
normativo nacional e internacional acerca do tema, concluindo-se que há necessidade
ainda de aperfeiçoamento da legislação brasileira sobre o tema. A classificação
jurídico-contábil mais adequada para criptomoedas, para fins de incidência tributária,
é a equiparação destes ativos como moedas estrangeiras. A compra de Bitcoin fica
sujeita à incidência de IOF. A venda deste criptoativo com ganho de capital fica sujeita
ao IRPF, no caso de pessoa física, e ao IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, no caso de
pessoa jurídica, não cabendo incidência de ICMS. O lucro na venda de Bitcoin é
considerado Receita Financeira, nos Regimes do Lucro Presumido e Real. Haverá
incidência de ISSQN na prestação de serviços. Não cabe a incidência de IPI nas
atividades de mineração. Cabe incidência de ITCMD nas hipóteses de herança
recebida por pessoa física envolvendo Bitcoin. Obrigatória a prestação de informações
acessórias à Receita Federal em caso de operações superiores a R$30.000,00/mês. |