Abstract:
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O presente estudo tem o objetivo de analisar como as cinco Câmaras do Tribunal de Justiça de Santa Catarina aplicam os preceitos do art. 42 da Lei n. 11.343/06, qual seja a natureza e a quantidade da droga apreendida como circunstância judicial a ser ponderada na primeira etapa da dosimetria da pena, com delimitação de tempo de 2021. É realizada um breve recorte do contexto que a guerra as drogas têm no alto volume de encarceramentos no Brasil, expondo o contexto fático em que se localiza a pesquisa. São separados os acórdãos publicados no período em análise, apresentando as visões dominantes em cada Câmara, os fundamentos teóricos das decisões e a aplicação da circunstância judicial no caso concreto. É verificado ausência de requisitos técnicos, especialmente no que diz respeito à natureza das drogas, sendo os aumentos de pena relacionados mais ao senso comum e à moralidade do que os reais danos que as substâncias podem produzir. São constatadas duas teses centrais defendidas pelos desembargadores, uma em defesa da discricionariedade judicial e autonomia dos preceitos “natureza” e “quantidade”. A outra defende que ambas essas circunstâncias devem estar presentes no caso concreto, sendo possível verificar parâmetros fixos a serem considerados na dosimetria da pena. |