Abstract:
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A Instrução Normativa nº 65/2020 (IN 65/2020) do Ministério da Economia, trouxe orientações, critérios e procedimentos gerais a serem observados pelos órgãos e entidades federais, relativos à implementação do Programa de Gestão de Desempenho (PGD), que proporciona o teletrabalho a tais instituições. Em maio de 2022, foi publicado o Decreto Presidencial 11.072/2022, que dispôs sobre o PGD. Os trabalhos e estudos sobre teletrabalho durante a pandemia de COVID-19, e durante o trabalho remoto emergencial adotado como medida contingencial, foram potencializados após essas publicações. Este artigo busca definir o teletrabalho no contexto de órgãos federais do Brasil, mencionar alguns exemplos e opiniões de autores sobre o assunto, antes, durante e depois da pandemia de COVID-19, bem como, informar os documentos norteadores para implementação do PGD nas Instituições Federais de Ensino Superior (IFES). |