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O presente trabalho monográfico se propõe a analisar detalhadamente a atuação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina quando do julgamento de crimes processados mediante Ação Penal Pública Condicionada à Representação, a fim de averiguar a exigência de formalidade no exercício do direito de representar pelo ofendido na média das decisões proferidas pela Corte catarinense entre os anos de 2008 e 2022. Para tanto, o método de abordagem a ser utilizado será o método indutivo, sendo que a temática será desenvolvida através da técnica de estudo de caso, envolvendo, além do cotejo jurisprudencial, pesquisa bibliográfica (publicações de direito processual penal, artigos científicos, dissertações de mestrado e teses de doutorado) e pesquisa documental (legislação vigente). Ao decorrer do trabalho percebe-se que, após o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o Tribunal catarinense dispensou a exigência de formalidade na manifestação da vítima acerca do interesse em representar contra o autor nas Ação Penais Públicas Condicionadas à Representação, passando a considerar apenas os comportamentos e atitudes dessa para tanto. Por fim, propõe-se que seja seguido o texto legal, para que se reduza a termo a representação. |
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