Abstract:
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Podem ocorrer no Direito do Trabalho situações onde duas ou mais normas regulam
a mesma condição trabalhista, como, por exemplo, normas de convenções coletivas
e normas de acordos coletivos, surgindo, a partir daí, conflito normativo negocial.
Assim, o presente trabalho, antes de analisar duas decisões dos tribunais
trabalhistas que versam sobre esses conflitos, sobretudo, após a vigência da
reforma trabalhista, Lei n. 13.467/17, que modificou a redação do art. 620 da CLT,
expõe a essência do Direito do Trabalho, ou seja, sua razão de ser, bem como a
presença do direito coletivo nas sociedades democráticas. Com a análise dos
julgados e suas fundamentações e critérios para a escolha da norma aplicável,
percebeu-se a existência de divergência na escolha da norma aplicável, sendo que
em uma decisão o princípio da norma mais favorável perdeu força diante da nova
redação do art. 620 da CLT. |