Abstract:
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Na sociedade hodierna, as relações sociais se exprimem principalmente por meio do consumo,
na medida em que os valores, personalidades, e subjetividades foram colonizados pela
sistemática mercadológica do hiperconsumo e do espetáculo, na qual o indivíduo é
constantemente pressionado a conceber representações de si mesmo, tornando-se ele próprio
uma mercadoria apta a ser consumida pelos demais. A propulsão de indivíduos a verdadeiros
pilares da influência por meio do uso das redes sociais é fator representativo deste processo,
os quais capitalizam a visibilidade gerada pela constante exposição de suas particularidades,
ditando e estimulando comportamentos de consumo, o que faz despontar questionamentos
importantes acerca do teor persuasório de suas publicações. Nesse cenário, o presente trabalho
se propõe a analisar os aspectos que envolvem a responsabilidade civil dos influenciadores
digitais pela veiculação de publicidades ilícitas, a partir da aplicação da legislação
consumerista à relação estabelecida entre estes e seus seguidores. Adotou-se como método de
abordagem o raciocínio lógico-dedutivo, compreendendo os fatores que compõem o controle
e o regime jurídico da atividade publicitária no ordenamento jurídico brasileiro, os
pressupostos gerais da responsabilidade civil e os elementos que compõem a relação jurídica
de consumo. Com base nessa análise, foi possível constatar que o influenciador digital deve
responder objetiva e solidariamente pelos danos decorrentes de eventual publicidade ilícita
veiculada em suas redes sociais, pois desempenha papel fundamental na cadeia de consumo
como fornecedor equiparado, razão pela qual deve se submeter às diretrizes previstas no
ordenamento jurídico brasileiro à regulamentação publicitária, tanto na esfera judicial, quanto
extrajudicial. |