Abstract:
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A implementação cada vez mais extensiva de Inteligências Artificiais (IAs) está em
andamento à revelia de uma normativa. Para o direito, os marcos regulatórios dessa
tecnologia podem fornecer uma ótica precisa do aprofundamento dessas ferramentas
nos setores Públicos e Privados. Atualmente, o projeto legislativo da Comissão
Europeia é o mais sofisticado texto normativo, contando com mecanismos de
fiscalização e controle da IA, ao contrário do Brasileiro, cujas propostas são ausentes
de complexidade normativa e possuem lacunas. O estudo de uma legislação
abrangente pode trazer à luz as limitações das IAs no direito, em especial aquelas
utilizadas no âmbito do sistema penal. Para o funcionamento adequado dessas
ferramentas, é importante cuidar dos possíveis vieses algorítmicos, a exemplo do
Judiciário Americano que utiliza IAs preditivas enviesadas no procedimento penal.
Observa-se, então, que o funcionamento dessa tecnologia se expressa como vitrine
do paradigma etiológico e o labelling approach, em um movimento maniqueísta de
interpretação acerca do fenômeno criminológico. Percebe-se, portanto, que há uma
necessária limitação da utilização dessas ferramentas, por verificar que a sua
utilização pode causar injustiças contra grupos minoritários no sistema penal. |