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O presente trabalho aborda a questão da (in)constitucionalidade do regime de separação obrigatória de bens para septuagenários. O artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002 estipula que pessoas com setenta anos ou mais que desejam se casar são obrigadas a adotar o regime de separação de bens, limitando a escolha de um regime de bens mais adequado à sua situação. O estudo busca examinar como legislações como a Constituição Federal, o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa e demais tratam dos direitos fundamentais, da capacidade civil e das vulnerabilidades, a fim de avaliar se o referido artigo está em conformidade com os princípios, regras basilares e teorias do direito brasileiro. A pesquisa utiliza o método dedutivo e uma abordagem descritiva, fundamentando-se em revisões bibliográficas, incluindo livros, artigos, leis, jurisprudência e também na análise do processo em andamento no Supremo Tribunal Federal, que está prestes a julgar essa questão. Embora existam exceções à aplicação do regime de separação obrigatória de bens, como a Súmula 377 do STF, o debate se estende ao contexto constitucional, no qual a Súmula corrige uma disposição que parece entrar em conflito com o ordenamento jurídico brasileiro, mas não altera formalmente o tratamento legal estabelecido no artigo 1.641, inciso II, do Código Civil de 2002. Como resultado, a conclusão que emerge deste estudo aponta para a inconstitucionalidade da imposição do regime de separação obrigatória de bens. |
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