Abstract:
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O objetivo da pesquisa é verificar se encontra amparo na realidade a hipótese inicialmente
formulada, segundo a qual a Administração sempre deve indenizar o particular por conta das
restrições administrativas que, advindas da implementação de uma Área de Proteção
Ambiental, recaiam sobre a propriedade deste. A pesquisa é qualitativa e descritiva, de
natureza monográfica e de revisão bibliográfica e judicial. Utiliza-se do método indutivo de
raciocínio. As Áreas de Proteção Ambiental têm como propósito congregar, em um mesmo
território, preservação ambiental e ocupação humana. A implementação da modalidade de
unidade de conservação discutida não implica na perda da propriedade e, por isso, em regra o
Poder Público não tem o dever de indenizar. Há situações, porém, em que as limitações
impostas são excessivamente gravosas, de forma que esvaziam o conteúdo econômico do
bem. Nas situações específicas em que a propriedade torna-se economicamente inviável, deve
a Administração indenizar o particular. Ao fim, verificou-se que a hipótese básica não se
confirma na prática. |