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O Positivismo Jurídico dominante no ordenamento brasileiro igualou o Direito à lei e, por isso, passou a ser contraposto em razão do imperativo de garantias do indivíduo contra o Estado. Desse modo, o presente artigo apresenta o pensamento de John M. Finnis e sua teoria do Direito Natural com o escopo de buscar algumas alternativas práticas às insuficiências do Positivismo Jurídico normativo de Hans Kelsen. Para tal, a partir da pesquisa bibliográfica em referências de filosofia jurídica, o artigo expõe o debate jusnaturalista e juspositivista e, depois, algumas inadequações do Positivismo, com foco nas proposições kelsenianas. Por fim, apresenta os pontos principais da teoria do Direito Natural de Finnis. O artigo conclui que, no contexto atual de discussões sobre direitos humanos, o juspositivismo equipara as concepções de lei e direito, inviabilizando a defesa de direitos sem a força de lei. Ademais, se mostra inadequado para a solução de diversas controvérsias axiológicas e para o diálogo com anseios sociais, o que enseja uma busca de alternativas sólidas que, segundo esse estudo introdutório, são apresentadas pelo Direito Natural de Finnis. |