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O presente artigo, elaborado de acordo com o método indutivo, tem por objetivo avaliar a publicidade infantil no contexto da doutrina da proteção integral da criança e do adolescente. Às crianças e adolescentes são reconhecidas suas condições de vulnerabilidade, em decorrência de ainda não possuírem um estágio pleno de desenvolvimento. Diante dessa realidade, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal proporcionaram a sua efetiva inserção no ordenamento jurídico como sujeitos de direitos, sendo garantida a prioridade absoluta e o dever compartilhado entre o Estado, a sociedade e a família para alcançar os objetivos dispostos na lei. Nessa ótica, a publicidade infantil, com especial atenção à decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), deve ser compreendida a partir da concepção de que as crianças são facilmente influenciáveis pelas mensagens sugestivas veiculadas por meio de propagandas que visam propiciar o consumo precoce. Portanto, toda forma de propaganda que veicula mensagem ou imagem com características apelativas ou abusivas, visando persuadir crianças a adquirem produtos ou serviços, sobretudo, por meio do uso da estratégica mercadológica de venda casada, atentam contra as regras, princípios constitucionais e normas infraconstitucionais. |