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A transexualidade é considerada uma patologia pelo Código Internacional de Doenças — CID 10, manual médico adotado pelo Estado brasileiro. Com base na ideia de patologização, descortina-se a possibilidade de realização o processo transgenitalizador, cirurgia de mudança de sexo, de forma gratuita pelo Sistema Único de Saúde – SUS. O presente artigo abordará os efeitos da retirada do transtorno de identidade de gênero do rol de doenças mentais, os reflexos no SUS, o direito a continuidade ao tratamento oferecido pelo Ministério da Saúde e a desconstrução do transgênero como distúrbio. Atualmente, inúmeros movimentos em prol da despatologização crescem em todo o mundo. Frente a essa nova demanda, destaca-se a tramitação na Câmara de Deputados Federais, o Projeto de Lei nº 5.002/2013 que visa garantir o direito à identidade de gênero, a partir do seu reconhecimento civil. Intenciona-se, com isso, garantir o direito de que as pessoas transexuais não sejam colocadas à margem da sociedade. |