Description:
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O presente artigo realiza uma análise da redação da Súmula Vinculante número 245, aprovada em 1963 e ainda hoje válida, que não comunica aos corréus não parlamentares as prerrogativas constitucionais inerentes a estes cargos. Questiona-se os limites de aplicação processuais e/ ou materiais da Súmula, considerando que a imunidade parlamentar possui as duas acepções. Em busca de aproximação desta problemática, ventila-se as hipóteses de aplicação integral ou parcial do enunciado, baseando-se na necessidade de diferenciação, à luz da dogmática penal, das diferentes formas de participação no cometimento de crimes. Para tal, valeu-se do método dedutivo com análise bibliográfica e jurisprudencial, partindo da redação da Súmula, até os ensinamentos doutrinários penalistas e constitucionalistas. Esse artigo aborda a análise das imunidades parlamentares, suas circunstâncias e razão de existir, estuda a participação em crimes abrangidos pela prerrogativa material e delimita qual a adequada aplicação do enunciado jurisprudencial. O trabalho justifica-se na necessidade de ampliar o exercício interpretativo aplicado à Súmula, ante a sua lacuna redacional, concluindo, a partir das regras de participação, pela existência da possibilidade de restrição da sua aplicação às imunidades processuais e da hipótese em que tal restrição não se opera. |