Description:
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O presente artigo pretende demonstrar que a discussão em torno do reconhecimento de vínculo empregatício entre aplicativos, a exemplo o Uber, e trabalhadores deve ser abandonada. Os aplicativos são órgãos gestores de mão de obra, que organizam a prestação de serviços de trabalhadores avulsos. Nessa senda, pretende demonstrar que a legislação brasileira tem meios de proteger esses trabalhadores sem a necessidade de reconhecimento de vínculo empregatício. Há viabilidade de aplicação, por meio da analogia, às plataformas e aos trabalhadores que se utilizam delas, da legislação que rege os órgãos gestores de mão obra e os trabalhadores avulsos portuários, Lei nº 12.185/2013. Propõe-se, assim, que se altere o paradigma pelo qual se tem analisado essa relação, a fim de se fazer efetivar a proteção aos trabalhadores. Para atingir os objetivos, propõe-se a utilização do método comparativo, avaliando os termos de uso desses aplicativos e a legislação correspondente aos Órgãos Gestores de Mão de Obra - OGMO, bem como as similitudes entre os sujeitos que se utilizam dos aplicativos para trabalho e os que se servem do OGMO nos portos. |