Description:
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O homem, acima de tudo, é um ser social. Ou seja, propende-se a viver em sociedade. O Direito surge em meio a essa relação com o objetivo de, sempre que possível, ordenar a convivência entre os membros da sociedade, bem como de solucionar os eventuais e plurifacetados empecilhos que surjam nos complexos vínculos humanos.
Assim, evidencia-se a relevância da máxima jurídica que é ensinada nas primeiras lições de Teoria Geral do Direito: ubi societas, ibi jus. O Direito é componente essencial da sociedade; que por sua vez, é componente essencial do Direito. São produtos um do outro, faces da mesma moeda. Em suma, o Direito acompanha as mudanças da sociedade, adapta-se a ela, e esta se adequa ao que é normatizado por ele. |