Abstract:
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O trabalho analisa o retorno do exame criminológico como requisito obrigatório para a progressão de regime, restabelecido pela Lei nº 14.843/2024, com o objetivo de verificar se essa medida é um reflexo do populismo penal legislativo. Utilizando o método dedutivo e pesquisa de natureza qualitativa, com base em análise documental e bibliográfica, o estudo examina a evolução histórica e legislativa do exame criminológico, desde sua concepção até sua flexibilização em 2003 e reintrodução em 2024. Discute-se a influência do populismo penal na formulação da lei, destacando como discursos políticos e midiáticos simplificam problemas estruturais da criminalidade para justificar medidas punitivistas. Conclui-se, a partir da análise dos debates legislativos, que o retorno do exame criminológico é, de fato, uma expressão direta do populismo penal, comprometendo os princípios constitucionais, agravando desigualdades no sistema prisional, intensificando a superlotação carcerária e comprometendo a ressocialização dos apenados. Isso evidencia a necessidade de políticas penais mais racionais e fundamentadas em evidências. |