Abstract:
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Este trabalho tem como objetivo analisar as três hipóteses autônomas do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo de competência municipal previsto no artigo 156, inciso II, da Constituição Federal de 1988. A pesquisa busca compreender os limites semânticos, jurídicos, econômicos da autorização constitucional para o exercício pleno da competência tributária municipal. Secretarias de fazenda de muitos municípios do país cobram o ITBI quando constatam a ocorrência de diversas modalidades de negócios jurídicos imobiliários envolvendo qualquer uma das três materialidades previstas no texto constitucional, mas tem sua pretensão embargada pelo Poder Judiciário. A pesquisa avança por diversas áreas jurídicas e das ciências sociais para, ao final, concluir, que é juridicamente adequada a cobrança de ITBI ante a constatação de qualquer tipo de negócio imobiliário translativo oneroso inter vivos envolvendo qualquer uma das três materialidades previstas no texto constitucional de 1988. |