Abstract:
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O presente trabalho tem como objetivo analisar a compatibilidade da exclusão dos créditos das cooperativas de crédito dos efeitos da recuperação judicial, prevista no § 13 do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, com os princípios que regem o direito concursal brasileiro. Para tanto, partiu-se de uma abordagem histórico-legislativa, seguida da delimitação conceitual do crédito concursal e da investigação acerca da natureza jurídica do ato cooperativo. Verificou-se que a interpretação ampliada do referido dispositivo, ao incluir na exceção créditos originados de operações financeiras típicas das cooperativas de crédito, afronta os princípios da universalidade e da isonomia entre credores, além de provocar distorções concorrenciais significativas. Concluiu-se pela necessidade de uma leitura restritiva da norma, limitada aos atos cooperativos típicos, nos termos do art. 79 da Lei nº 5.764/1971, a fim de preservar a segurança jurídica, a efetividade da recuperação judicial e o equilíbrio do regime concursal brasileiro. |