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Este trabalho investigou a possibilidade de aplicação da teoria do processo estrutural ao
processo tributário, mais especificamente ao procedimento da execução fiscal, especialmente
em contextos de disfunção institucional e complexidade estrutural, como o observado na
execução fiscal movida contra a URBANA - Companhia de Serviços Urbanos de Natal/RN.
Partindo de uma análise crítica do modelo tradicional de execução fiscal, baseado na rigidez
procedimental e no paradigma expropriatório, o estudo teve por objetivo compreender se,
diante de problemas estruturais, seria admissível a utilização de técnicas processuais próprias
da teoria estrutural, a fim de promover soluções mais eficazes e coerentes com os valores
constitucionais. Para tanto, adotou-se o método hipotético-dedutivo, com abordagem
bibliográfica e estudo de caso, estruturando a pesquisa em quatro grandes eixos: a evolução
histórica do processo civil e da jurisdição, a análise dogmática da execução fiscal conforme a
Lei nº 6.830/80, a exposição da teoria do processo estrutural e, por fim, a investigação
empírica do caso URBANA. Constatou-se que, embora a execução fiscal esteja ancorada em
fundamentos dogmáticos inflexíveis como a legalidade tributária e a tipicidade cerrada, há
espaço (ainda que restrito e excepcional) para a aplicação de medidas estruturais em situações
em que o modelo tradicional se revele ineficaz. A análise do caso empírico demonstrou que o
Poder Judiciário, diante da inércia da executada, da ausência de bens penhoráveis e da
relevância social do serviço público prestado, adotou um modelo cooperativo e dialógico, em
consonância com os princípios da governança judicial e da jurisdição ativa, típicos do
processo estrutural. Concluiu-se, assim, que a execução fiscal, em situações muito específicas,
pode se beneficiar de uma abordagem estrutural sem prejuízo às garantias fundamentais,
contribuindo para a efetividade da jurisdição tributária e para o aperfeiçoamento do modelo de
gestão de conflitos. |
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