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A presente monografia tem como objetivo analisar a aplicação do instituto da guarda compartilhada aos animais domésticos em casos de dissolução conjugal, diante da falta de previsão legislativa sobre o tema. Observa-se, atualmente, uma tendência social ao reconhecimento dos animais de estimação como integrantes legítimos do núcleo familiar, o que culminou na origem do conceito de família multiespécie. Nesse cenário, a dissolução do vínculo conjugal evidencia a incerteza quanto ao status jurídico dos animais domésticos, derivada não apenas da omissão normativa, como também da flagrante dissônancia entre os preceitos da Constituição Federal de 1988 e a sistemática adotada pelo Código Civil de 2002. Diante da ausência de regulamentação nesse contexto, os magistrados têm recorrido, por analogia, às normas referentes à guarda de filhos menores, com fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da proteção aos vulneráveis. Essa conjuntura revela, além da controvérsia jurídica acerca da natureza jurídica dos animais, a necessidade de elaboração de um regime jurídico específico, que leve em consideração sua senciência e os vínculos afetivos por eles estabelecidos. Desse modo, o presente trabalho evidencia a necessidade de superação do viés patrimonialista por meio do qual os animais são compreendidos, a fim de assegurar um tratamento compatível com a condição de senciência atribuída a eles pela Constituição, especialmente no contexto das relações familiares. |
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