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A presente monografia analisa bibliografias e entendimentos jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça referentes à “Exceção de Romeu e Julieta”, com o objetivo de verificar se a sua aplicação é acolhida pela referida Corte com o fito afastar a tipicidade penal dos crimes de estupro de vulnerável. Utilizando o método dedutivo e pesquisa de natureza qualitativa, fundada em análise de decisões judiciais e bibliográficas, o estudo analisa as principais disposições acerca do conceito de crime no ordenamento jurídico; sua evolução histórica; e realiza um exame pormenorizado de seus elementos dentro do conceito analítico, sendo eles fato típico, ilícito e culpável. Logo após, passa-se à compreensão o artigo 217-A do Código Penal brasileiro, concernente ao estupro de vulnerável, e indica-se suas especificidades e informações relevantes a seu respeito, bem como situando a vulnerabilidade e sua evolução histórica e legislativa, apontando importantes precedentes judiciais relativos à temática. Em seguida, o último capítulo, após breve exposição sobre a “Exceção de Romeu e Julieta” e o contexto de sua invocação, aborda sucintamente o Superior Tribunal de Justiça enquanto corte de precedentes. Por fim, são avaliadas decisões das Turmas Criminais do STJ a fim de se verificar se a hipótese de se valer da aludida exceção para afastar a tipicidade material e por consequência, a tipicidade penal é acolhida pelo aludido Tribunal. |
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