Abstract:
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No contexto de dilação da procura do Poder Judiciário na resolução de conflitos atinentes à área
da saúde, causando uma demasiada sobrecarga do sistema de justiça, o presente trabalho
debruça-se sobre o estudo acerca da mediação como forma alternativa à judicialização da saúde
no âmbito do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para tanto, inicialmente, será abordado o
histórico de desenvolvimento do direito à saúde enquanto direito fundamental, bem como
desafios para a sua efetivação plena. Em seguida, busca-se conceitualizar os elementos da
autocomposição, com enfoque no instituto da mediação, com o intuito de fornecer o arcabouço
teórico necessário à discussão acerca da superação da “cultura da sentença” para concretização
da “cultura do consenso”. Por fim, busca-se interseccionar as duas temáticas propostas ao
estudar o que se entende por mediação sanitária, analisando a experiência prévia brasileira, com
o “SUS Mediado”, bem como a estrutura autocompositiva instalada no TJSC. Diante do
proposto, objetiva-se chegar a uma resposta para o seguinte problema de pesquisa: pode a
mediação sanitária desafogar os gargalos judiciais promovidos por ações de saúde no âmbito
do TJSC? Por meio do método de abordagem e pesquisa dedutivo, a resposta a que se chega é
objetiva e simples: a mediação sanitária pode desafogar o Poder Judiciário na medida em que
evita a judicialização de questões que podem ser resolvidas pela via extrajudicial. |