Abstract:
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A Autonomia Universitária Didático-Científica é garantia e prerrogativa prevista no artigo 207, da Constituição da República Federativa do Brasil, devendo ser analisada de acordo com os objetivos e princípios constitucionais. O planejamento para atingir os objetivos coadunados com a autonomia em menção passa pelo estabelecimento de políticas públicas. Essas devem ser formuladas com a participação efetiva e não tão-somente formal, da Sociedade, da Universidade e do Estado, cabendo ao último a coordenação e articulação de meios para alcance dos fins. Esta é a abordagem do presente artigo, como proposta de aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade para a identificação das necessidades sociais e da utilização dos meios de que a Universidade dispõe para suas superações. A pesquisa se realizou sob a base lógica indutiva, tanto no tratamento dos dados como no relato dos resultados, operacionalizada pela técnica documental e bibliográfica. |