Lei n. 77, 19 dez. 1893, MG.

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Lei n. 77, 19 dez. 1893, MG.

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dc.contributor.author Penna., Affonso Augusto Moreira
dc.date.accessioned 2013-11-17T21:14:42Z
dc.date.available 2013-11-17T21:14:42Z
dc.date.issued 1893-12-19
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/105632
dc.description Descrição: O documento contém 5 páginas. Estas imagens foram obtidas no DVD “Fontes para o estudo da história da escola primária no Brasil (1889-1930) organizada pela pesquisadora Prof. Dra. Rosa Fátima de Souza – ISBN 978-85-912698-0-8. en
dc.description.abstract A lei divide o Estado de Minas Gerais em 10 circunscrições literárias, tendo por sede as cidades em que há Escolas Normais. Altera diversas disposições da lei n. 41, de 03 de Agosto de 1892 e dá outras providências. O capítulo 1 trata da fiscalização do ensino, o capítulo 2 das escolas primárias, o capítulo 3 das escolas normais, o capítulo 5 apresenta disposições gerais e no artigo 23 explicita o direito dos professores cursarem a Escola Normal para obter o diploma de normalista, não há referências à saberes matemáticos. en
dc.language.iso pt_BR en
dc.title Lei n. 77, 19 dez. 1893, MG. en
dc.type Other en


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Lei N°77-ano1893.pdf 672.3Kb PDF View/Open pdf

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