dc.description.abstract |
A Justiça Militar e a Constituição de 1988 - uma visão crítica, eis o tema desta dissertação. A Constituição de 1988, recentemente promulgada, está entre os documentos a merecer estudos, destacando-se neste trabalho um dos órgãos do Poder Judiciário: A JUSTIÇA MILITAR, vista nos seus dois aspectos, a FEDERAL e as ESTADUAIS. A partir de um histórico sobre a Justiça Militar, busca-se um levantamento de dados para melhor informação do tratamento que será dado ao tema, com passagens pelos povos antigos, principalmente em Roma, indo mais tarde para PORTUGAL, e daí à sua transposição para o BRASIL. O Ordenamento Jurídico, com sua autonomia judicante militar, é estudado com autores que se mostram contra ou a favor dessa Justiça especial, fixando-se no que possa ser a Justiça Militar. A transgressão militar e o crime militar são confrontados dentro de um contexto em que se vê uma sociedade militar com regras próprias, e de onde será ressaltado o que venha a ser a disciplina militar. Chegando-se à Carta de 1988, procura-se, através de um levantamento histórico, fazer uma análise da Justiça Militar dentro do texto constitucional, buscando-se interpretá-la a partir das Constituições anteriores e mesmo daqueles fatos imediatamente antecedentes à feitura da Lei Maior vigente. Serão trazidos à colação, os pensamentos de juristas e políticos que tratam do tema. A razão de ser de um Código Penal Militar é abordada, com comparações das normas do Código Penal Comum, além da composição dos Conselhos de Justiça Militar, integrados por Juiz Togado (o Juiz-Auditor) e Juízes Militares (oriundos das forças militares), no que se chama a reunião da Toga com os Sanres. Os debates no Congresso Constituinte são relatados, dando-se um maior aprofundamento do que se possa entender pelas normas da CARTA de 1988 no que se refere à Justiça Militar. Num segundo momento, vê-se a Constituição de 1988 como um todo, observando-se algumas de suas regras e o que elas poderiam significar no campo da justiça militar. Da recente Lei Maior, as liberdades individuais merecem maior atenção. Faz-se um confronto com o teor das leis Adjetiva e Substantiva militares, estudando-se a garantia constitucional de ir e vir, a transgressão militar e o cabimento de HABEAS CORPUS, o problema do menor infrator, a chamada Sessão Secreta da Sessão de Julgamento. En-foca-se, também, o reflexo sobre a Justiça Militar do que possa ser Praça Graduada, a caracterização de Militar para o integrante da Polícia Militar, o critério "ratione lege" normatizado em "definidos em lei", e aspectos de competência, como julgamento dos crimes dolosos contra a vida quando um fato caracterizar Crime Militar, face à existência do Tribunal do Júri, tudo com farto material jurisprudencial. Defende-se, em síntese, a manutenção da Justiça Militar para o processo e julgamento dos Crimes Militares, definidos em lei, cometidos por militar ou por civil, hipótese que não pode ser confundida com a dos crimes de militares. Às considerações finais, deixou-se uma síntese do exposto e algumas observações sobre o destino da Justiça Militar, diante da perspectiva da obrigatória revisão do texto constitucional como um todo. |
en |