Planejamento tributário: estudo de caso em uma empresa do setor de bares, restaurantes e similares

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Planejamento tributário: estudo de caso em uma empresa do setor de bares, restaurantes e similares

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Title: Planejamento tributário: estudo de caso em uma empresa do setor de bares, restaurantes e similares
Author: Borsoi, Rodolfo Cesar da Silva
Abstract: Com a alta carga tributária brasileira, as companhias procuram caminhos para diminuir os custos com seus tributos. Nesse sentido, faz-se um planejamento tributário conforme a legislação necessária de cada atividade exercida pela empresa. Esse planejamento assessora as organizações na escolha do regime de tributação mais vantajoso e consequentemente reduz custos empresariais, aumentando a chance de sobrevivência na alta competitividade no mundo dos negócios. O objetivo deste trabalho é planejar que formas de tributação uma empresa do setor de bares, restaurantes e similares, estabelecidas na cidade de Florianópolis – SC, pode escolher em razão da previsão de ampliação de seu faturamento e da mudança do Simples Nacional. Quanto à metodologia, efetuou-se um estudo de caso único, qualitativo e descritivo trabalhando com os dados reais da empresa no ano 2017, com uma simulação para 2018 e com progressões pessimistas e otimistas para 2019. O resultado deste estudo demonstra a importância da empresa em realizar o planejamento tributário, já que a empresa tem a opção de escolher entre diferentes regimes tributários para o ano de 2019. Por meio da simulação tributária e também com a alteração da lei do simples nacional, obteve-se uma redução significativa nos valores gastos em tributos quando a empresa trabalha com o novo Simples Nacional. Percebe-se que apesar da escolha do simples nacional ser a opção tributária mais vantajosa para a empresa em estudo, nota-se que a mesma tem uma elevada expectativa de crescimento, conforme as progressões dos sócios. Desta forma, conclui-se que para o ano de 2018, a empresa deve optar obrigatoriamente pelo lucro presumido, pelo motivo que em 2017 ela foi excluída do simples nacional e para 2019, se confirmar as informações dos donos, ela pode escolher por optar pela tributação no simples nacional, mas durante o exercício ela ultrapassará o limite novamente e assim será excluída, ficando obrigada a ser optante pelo lucro presumido em 2020.
Description: TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis
URI: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/193267
Date: 2018-10


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