Planejamento tributário: estudo de caso em uma empresa do setor de bares, restaurantes e similares
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dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Borges, Loreci João |
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dc.contributor.author |
Borsoi, Rodolfo Cesar da Silva |
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dc.date.accessioned |
2019-02-11T11:40:48Z |
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dc.date.available |
2019-02-11T11:40:48Z |
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dc.date.issued |
2018-10 |
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dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/193267 |
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dc.description |
TCC (Graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro Socioeconômico. Curso de Ciências Contábeis |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Com a alta carga tributária brasileira, as companhias procuram caminhos para diminuir os custos com seus tributos. Nesse sentido, faz-se um planejamento tributário conforme a legislação necessária de cada atividade exercida pela empresa. Esse planejamento assessora as organizações na escolha do regime de tributação mais vantajoso e consequentemente reduz custos empresariais, aumentando a chance de sobrevivência na alta competitividade no mundo dos negócios. O objetivo deste trabalho é planejar que formas de tributação uma empresa do setor de bares, restaurantes e similares, estabelecidas na cidade de Florianópolis – SC, pode escolher em razão da previsão de ampliação de seu faturamento e da mudança do Simples Nacional. Quanto à metodologia, efetuou-se um estudo de caso único, qualitativo e descritivo trabalhando com os dados reais da empresa no ano 2017, com uma simulação para 2018 e com progressões pessimistas e otimistas para 2019. O resultado deste estudo demonstra a importância da empresa em realizar o planejamento tributário, já que a empresa tem a opção de escolher entre diferentes regimes tributários para o ano de 2019. Por meio da simulação tributária e também com a alteração da lei do simples nacional, obteve-se uma redução significativa nos valores gastos em tributos quando a empresa trabalha com o novo Simples Nacional. Percebe-se que apesar da escolha do simples nacional ser a opção tributária mais vantajosa para a empresa em estudo, nota-se que a mesma tem uma elevada expectativa de crescimento, conforme as progressões dos sócios. Desta forma, conclui-se que para o ano de 2018, a empresa deve optar obrigatoriamente pelo lucro presumido, pelo motivo que em 2017 ela foi excluída do simples nacional e para 2019, se confirmar as informações dos donos, ela pode escolher por optar pela tributação no simples nacional, mas durante o exercício ela ultrapassará o limite novamente e assim será excluída, ficando obrigada a ser optante pelo lucro presumido em 2020. |
pt_BR |
dc.format.extent |
87 |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC |
pt_BR |
dc.subject |
Planejamento Tributário |
pt_BR |
dc.subject |
Simples Nacional |
pt_BR |
dc.subject |
Lucro Presumido |
pt_BR |
dc.title |
Planejamento tributário: estudo de caso em uma empresa do setor de bares, restaurantes e similares |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
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