Direitos linguísticos dos povos indígenas no acesso à justiça: a disputa pelo direito ao uso das línguas indígenas em juízo a partir da análise de três processos judiciais

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Direitos linguísticos dos povos indígenas no acesso à justiça: a disputa pelo direito ao uso das línguas indígenas em juízo a partir da análise de três processos judiciais

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dc.contributor Universidade Federal de Santa Catarina
dc.contributor.advisor Oliveira, Gilvan Müller de
dc.contributor.author Silva, Julia Izabelle da Silva
dc.date.accessioned 2020-10-21T21:13:41Z
dc.date.available 2020-10-21T21:13:41Z
dc.date.issued 2019
dc.identifier.other 364347
dc.identifier.uri https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/215161
dc.description Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Comunicação e Expressão, Programa de Pós-Graduação em Linguística, Florianópolis, 2019.
dc.description.abstract Neste trabalho defende-se a tese de que os povos indígenas têm assegurado o direito linguístico a expressarem-se em suas línguas tradicionais em juízo, independentemente de terem conhecimento da língua portuguesa ou não. Para sustentar tal hipótese, são analisados três casos judiciais nos quais indígenas que figuram como réus e/ou testemunhas reivindicam o seu direito linguístico a contar com intérpretes e/ou tradutores durante o procedimento judicial: o caso Marcos Verón, da etnia Guarani-Kaiowá (MS); o caso Paulino da Silva, da etnia Terena (MS) e o caso Nelson Reko e outros dezoito indígenas Kaingang (RS). Primeiramente, é importante mencionar que essa parte integra a Cátedra da UNESCO de Políticas Linguísticas para o Multilinguismo. Em todos os casos, os agentes judiciais negaram a solicitação pelo serviço de intérpretes e tradutores sob o argumento de que os indígenas se expressavam bem em língua portuguesa. Entretanto, a análise dos julgados indica que, ao negar aos indígenas o uso de suas línguas tradicionais, os magistrados e deputados aplicaram o CPP desconsiderando as normas e princípios constitucionais que asseguram direitos coletivos aos povos indígenas. Assim, ao longo do texto, busca-se evidenciar que a Constituição brasileira de 1988 prevê, em seu art. 231, a necessidade de respeitar os modos diferenciados de vida dos povos indígenas, o que inclui o respeito e a proteção às suas línguas ancestrais. A nível internacional, indica-se também que o direito linguístico ao uso das línguas tradicionais é reforçado em instrumentos específicos, tal como a Convenção 169 da OIT (1989), a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2006) e a Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2016). Revela-se ainda que, na América Latina, o marco do chamado novo constitucionalismo pluralista tem permitido um avanço no reconhecimento de direitos originários dos povos indígenas, incluindo seus direitos linguísticos. Tais arranjos constitucionais, mais abertos à pluralidade linguística e cultural, têm sido responsáveis por reconfigurar as relações entre o Estado, os povos indígenas e as línguas ancestralmente faladas nesses territórios. Entretanto, foi possível perceber que, no Brasil, apesar dos avanços conquistados, na seara penal e processual, nosso atual Código de Processo Penal (1941) não faz qualquer menção aos povos indígenas. Com efeito, a ausência de critérios para tratar as especificidades étnicas e linguísticas dos povos indígenas na seara criminal tem funcionado como um real obstáculo no acesso desses povos à justiça. No entanto, busca-se demonstrar que, apesar da lacuna jurídica, a lei processual penal precisa respeitar o direito dos povos indígenas a usarem suas línguas, uma vez que esse é um mandamento constitucional. Além disso, busca-se demonstrar que os conceitos de língua que fundamentam os direitos linguísticos são distintos. Verifica-se que, enquanto para os operadores do direito, a língua é individual serve como instrumento de comunicação, para os povos indígenas, as línguas são pensadas na sua relação com a coletividade, com a espiritualidade e com a natureza (Baniwa, 2015; Chamorro, 2008). Por fim, para que se avance na consolidação de uma justiça plurilíngue e intercultural, são propostos modelos de gestão da pluralidade linguística no sistema de justiça brasileiro, são propostos modelos de gestão das línguas indígenas na justiça, incluindo ações de registro, identificação das línguas indígenas de presos indígenas, cursos de formação e capacitação de intérpretes e tradutores indígenas, oficiais de capacitação e conscientização dos servidores da justiça sobre línguas e direitos dos povos indígenas.<br>
dc.description.abstract Abstract : The thesis defended in this work is that the indigenous peoples have assured their linguistic right to express themselves in their traditional languages in court, regardless of whether they have knowledge of the Portuguese language or not. In order to sustain this hypothesis, three court cases in which indigenous people that have appeared as defendants and / or witnesses have claimed their linguistic right to have interpreters and / or translators during the judicial proceedings are analyzed: the Marcos Verón case of the Guarani-Kaiowá ethnic group (MS); the Paulino da Silva case of Terena (MS) and the Nelson Reko case and eighteen other indigenous Kaingang (RS). First of all, it is important to mention that this thesis is part of the UNESCO Chair in Language Policies for Multilingualism (2018-22), and is included in the Axis 4: Multilingualism, Linguistic Rights and Economics. In all cases, the judicial agents denied the request by the interpreters and translators service on the grounds that the natives expressed themselves well in Portuguese. However, the analysis of judicial decisions indicates that in denying indigenous peoples the right to use their traditional languages, magistrates and deputies disrespect the constitutional norms and principles that guarantee collective rights to indigenous peoples. The Brazilian Constitution of 1988 provides, in its art. 231, the need to respect the differentiated ways of life of indigenous peoples, which includes respect for and protection of their ancestral languages. At the international level, linguistic law on the use of traditional languages is reinforced in specific instruments, such as ILO Convention 169 (1989), the United Nations Declaration on the Rights of Indigenous Peoples (2006) and American Declaration on the Rights of Indigenous Peoples (2016). In Latin America, the framework of the so-called pluralistic new constitutionalism has allowed an advance in the recognition of indigenous peoples' rights, including their linguistic rights. Such constitutional arrangements, more open to linguistic and cultural plurality, have been responsible for reconfiguring relations between the State, indigenous peoples and the languages ancestrally spoken in these territories. However, despite the legal advances achieved, in Brazil, our current Code of Criminal Procedure (1941) makes no mention of the indigenous peoples. Indeed, the absence of criteria for dealing with the ethnic and linguistic specificities of indigenous peoples in the criminal sector has been a real obstacle to their access to justice. However, despite the legal gap, criminal procedural law must respect the right of indigenous peoples to use their languages, since this is a constitutional commandment. In addition, the analysis pointed out that the concept of language that underlie linguistic right may vary between justice operators and indigenous peoples. For legal operators, language is seen as an individual phenomenon and it serves as an instrument of communication. On the other hand, for indigenous peoples, languages are thought of in their relation to the community, to spirituality and to nature. Finally, in order to advance the consolidation of a plurilingual and intercultural justice, models of management of linguistic plurality are proposed in the Brazilian justice system. The formulation of models for the management of indigenous languages as a public policy took into account innovative practices that have been produced in different contexts by different social actors. The proposed models included: a) Diagnosis, identification and registration of indigenous languages spoken in Brazil; b) Training, qualification and certification of indigenous interpreters and translators; c) Training and raising awareness of justice officers on indigenous rights and indigenous languages. At the end, it was concluded that in order to advance the recognition of the linguistic rights of indigenous peoples in access to justice, it is necessary to (re)think a new model of justice in Brazil. Such a model must be thought and planned for the recognition not only of linguistic plurality, but also of the recognition of the epistemological and ontological plurality of indigenous peoples. en
dc.format.extent 376 p.| il.
dc.language.iso por
dc.subject.classification Linguística
dc.subject.classification Política linguística
dc.subject.classification Plurilinguismo
dc.subject.classification Linguas indigenas
dc.subject.classification Índios
dc.subject.classification Acesso à justiça
dc.title Direitos linguísticos dos povos indígenas no acesso à justiça: a disputa pelo direito ao uso das línguas indígenas em juízo a partir da análise de três processos judiciais
dc.type Tese (Doutorado)
dc.contributor.advisor-co Abreu, Ricardo Nascimento


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