A SONEGAÇÃO FISCAL NA UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS NO SIMPLES NACIONAL: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO CARF
Show simple item record
dc.contributor |
Universidade Federal de Santa Catarina. |
pt_BR |
dc.contributor.advisor |
Petri, Sérgio Murilo |
|
dc.contributor.author |
Zorzella, Vittor Hugo Adada |
|
dc.date.accessioned |
2022-12-23T17:51:32Z |
|
dc.date.available |
2022-12-23T17:51:32Z |
|
dc.date.issued |
2022-12-12 |
|
dc.identifier.uri |
https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/243524 |
|
dc.description |
TCC (graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Socioeconômico, Ciências Contábeis. |
pt_BR |
dc.description.abstract |
Os valores de tributos sonegados geram um prejuízo maior que a corrupção no Brasil.
Os altos encargos tributários, somados a um sistema tributário brasileiro complexo,
são os principais fatores que fomentam a sonegação por parte das empresas. E essa
sonegação vem crescendo cada vez mais nas microempresas e empresas de
pequeno porte. Este trabalho tem como objetivo a análise da sonegação fiscal em
empresas enquadradas ilegalmente no regime do Simples Nacional a partir da
utilização de interpostas pessoas para manutenção nesta forma de tributação. A
coleta dos multi casos se deu por intermédio do site do CARF, onde ocorrem os
julgamentos de 2a instância federal administrativa, e tiveram como parâmetro de busca
acórdãos de empresas excluídas do Simples Nacional em razão do uso indevido de
interpostas pessoas. Por meio da amostragem, foram escolhidos 05 (cinco) acórdãos,
levando em consideração o valor discutido em cada demanda. Os dados levantados
apontam que os valores sonegados e/ou aqueles que foram indevidamente tributados
no Simples Nacional, chegaram ao montante de R$ 74.187.008,34 (setenta e quatro
milhões, cento e oitenta e sete mil, oito reais e trinta e quatro centavos) somente nos
acórdãos analisados neste trabalho. Para termos noção da proporção da importância
sonegada, referido valor é 20% (vinte por cento) do total dos recursos federais
destinados ao Estado de Santa Catarina no combate a pandemia de CORONAVÍRUS
(COVID-19) apenas no ano de 2021. Certo que o prejuízo na arrecadação não é
apenas do fisco, que deixa de receber toda essa fatia, mas do restante da sociedade,
que sente o reflexo da sonegação no aumento dos tributos para compensar as receitas
perdidas, além do surgimento de desigualdades sociais e desfalque nos serviços
públicos essenciais como saúde, educação e segurança pública. |
pt_BR |
dc.language.iso |
pt_BR |
pt_BR |
dc.publisher |
Florianópolis, SC. |
pt_BR |
dc.rights |
Open Access. |
en |
dc.subject |
sonegação; |
pt_BR |
dc.subject |
simples nacional; |
pt_BR |
dc.subject |
interpostas pessoas. |
pt_BR |
dc.title |
A SONEGAÇÃO FISCAL NA UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS NO SIMPLES NACIONAL: UMA ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA DO CARF |
pt_BR |
dc.type |
TCCgrad |
pt_BR |
Files in this item
This item appears in the following Collection(s)
Show simple item record
Search DSpace
Browse
-
All of DSpace
-
This Collection
My Account
Statistics
Compartilhar