Abstract:
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O chamado louco sempre esteve presente na história humana. A concepção de loucura como
doença, por outro lado, só se fez presente recentemente. O sujeito louco, independentemente de como era
entendido, se um ser místico ou amaldiçoado pelo divino, ou até mais recentemente o doente, sempre
esteve à margem da sociedade. O caráter segregador com os quais os cidadãos em sofrimento psíquico
eram tratados começou então a se modificar a partir do século XX, a partir da luta antimanicomial que
surgiu em defesa da inclusão social e da garantia de direitos a estes cidadãos (AMARANTE, 1995).
No Brasil, os avanços acerca das políticas de desmanicomialização obtiveram um marco no ano
de 2001, com a sanção da Lei N 10.216, referente a reforma psiquiátrica. A lei em questão refere-se à
desativação gradual dos manicômios, a garantia de um um tratamento de qualidade, humanizado, livre
de abusos, inserindo e reintegrando os pacientes na sociedade (BRASIL, 2001).
Apesar dos notórios avanços pelos quais a psiquiatria passou nas últimas décadas, ainda se faz
presente um certo grau de negligência e estigma com as pessoas em sofrimento psíquico. No Brasil, em
especial nos últimos anos, a partir da conjuntura política conservadora que faz-se presente no país, os
retrocessos e tentativas de desmonte das políticas antimanicomiais têm-se intensificado. Nesse sentido,
faz-se necessário assegurar aos neuroatípicos que no processo terapêutico haja acolhimento, segurança
e integração com a sociedade (BARROS, 2019) |